EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2024
ULISSES CECCHIN, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NORDESTE RIOGRANDENSE - CIRENOR, no uso legal de suas atribuições estatutárias, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a seleção de preços referentes à aquisição de EMULSÃO ASFALTICA RR1C(PINTURA DE LIGAÇÃO), CIMENTO ASFALTICO DE PETROLEO CAP 50/70 e EMULSÃO ASFALTICA PARA IMPRIMAÇÃO - EAI, nas condições previstas neste Edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, no que couber, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL
1.1 A sessão pública ocorrerá eletronicamente e será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 08/10/2024, com início às 9:00 horas, horário de Brasília – DF. Não sendo possível o término nesse dia, prossegue-se os trabalhos nos dias uteis seguintes até se esgotar os itens a serem licitados, iniciando no mesmo horário.
1.2 Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 8:59 horas do mesmo dia.
1.3 Retifica-se a alínea “e” do item 7.5, 18.1 e 18.3 do edital, cláusula sexta da minuta de ata de registro de preços e item 4 do termo de referência para que passe a ser considerado o prazo de 5 dias úteis para entrega dos itens.
1.4 Retifica-se o anexo I - termo de referência conforme anexo abaixo, especialmente no que se refere a descrição do item 003 (troca de descritivo para “emulsão asfáltica para imprimação – EAI) bem como demais itens em que haja especificação ao descritivo do item.
1.5 Suprime o item 9.10 do edital no que se refere as condições de inexequibilidade das propostas.
1.6 Suprime o item 6 da cláusula NONA da minuta de ata de registro de preços no que se refere ao reequilíbrio contratual.
1.7 As demais disposições permanecem inalteradas.
Sananduva – RS, 19 de setembro de 2024.
Ulisses Cecchin
Presidente do CIRENOR
