O CIRENOR/RS, comunica a realização de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria jurídica. Empresa: MARIANA VEDANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 45.824.774/0001-75. Valor: R$ 3.930,00 (três mil novecentos e trinta reais) mensais. Quando em deslocamento para prestação de serviços ou representação do Consórcio, a prestadora deverá ter suas despesas ressarcidas, de acordo com o regimento interno. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a necessidade. A inexigibilidade de licitação está em conformidade com o art. 74, Inciso III alínea “c” e “e” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
SANANDUVA/RS, 31 de janeiro de 2025.
MARCIO CAPRINI
PRESIDENTE CIRENOR.